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sexta-feira, 26 - abril, 2024

Prefeitura de Prado realiza apreensão de animais soltos em vias públicas; os proprietários serão multados

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A Prefeitura Municipal de Prado, por meio do Programa Municipal de Proteção e Bem Estar Animal, em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente, realizou no final da tarde desta segunda-feira (29), uma força tarefa para apreensão de animais soltos pela cidade. Durante a ação, vários cavalos foram apreendidos na Avenida Itamaraju.

A Prefeitura Informou que as operações serão realizadas com frequência e sem aviso prévio, ficando a critério do setor, decidir dia e horário da ação. O objetivo é surpreender os proprietários que não respeitam as leis municipais e colocam em risco os moradores e o próprio animal.

De acordo com a coordenadora do Programa, Nida Pet, os proprietários serão multados, sendo aplicada a multa de apreensão no valor de R$100,00, mais uma taxa de liberação equivalente a R$30,00. Também será aplicada uma multa diária de R$10,00, de acordo com a Lei municipal nº17/2021. A multa e taxa de liberação somente será dobrado a partir da quarta apreensão do animal do mesmo proprietário, independente de ser o mesmo animal de apreensões anteriores ou não.

O animal que apresentar sinais de moléstia ou ferimentos graves receberá assistência médico-veterinária. Os custos com honorários médicos-veterinários e medicamentos aplicados desde a apreensão até o momento de liberação do animal serão, ao final, cobrados do proprietário ou do responsável. O prazo máximo de guarda do animal pela Prefeitura, para efeito de sua liberação ao proprietário ou responsável, será de 15 (quinze) dias corridos, vencendo esse prazo o animal será doado sem qualquer direito do proprietário a indenização ou ressarcimento.

“Não temos satisfação em realizar a apreensão dos animais. Apenas estamos trabalhando para evitar que a presença dos animais coloque em risco a vida das pessoas. Alertamos que todos os proprietários não deixem seus animais em áreas proibidas, não coloquem em risco os moradores e os próprios animais”, finalizou.

A Lei de nº17/2021, entrou em vigor no dia 03 de maio de 2021.

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