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sexta-feira, 27 - junho, 2025

REFIS 2025: Tire suas dúvidas e aproveite para quitar suas dívidas com a Prefeitura

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A Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas lançou o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2025), um programa que ajuda os cidadãos a regularizar dívidas com o município, com descontos em juros e multas e facilidades no pagamento.

Confira abaixo as principais dúvidas sobre o programa:

Que tipo de dívida entra no REFIS?

Você pode negociar:

  • Dívidas de IPTU, ISS, taxas e outras contribuições;
  • Multas administrativas;
  • Débitos que estejam em cobrança judicial ou protesto;
  • Valores inscritos ou não na Dívida Ativa.

A regra vale para dívidas com fatos geradores até o dia 31 de dezembro de 2024.

Quais são os descontos?

Pagamento à vista: redução de 70% da multa e dos juros de mora, e 100% da multa por infração da obrigação principal.

Pagamento parcelado:

  • Entre 2 e 6 parcelas: redução de 50% da multa e dos juros de mora, e 100% da multa por infração da obrigação principal; 
  • Entre 7 e 12 parcelas: redução de 30% da multa e dos juros de mora, e 100% da multa por infração da obrigação principal. 

Como funciona o parcelamento?

O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100 para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs); R$ 200 para microempresas e empresas de pequeno porte; e R$ 350 para demais pessoas jurídicas.

O pagamento da primeira parcela (e do pagamento à vista) pode ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte, ficando as demais parcelas do parcelamento com vencimento no último dia útil do mês subsequente. 

Preciso fazer algo para aderir?

Sim. Você precisa:

  • Procurar o Setor de Tributos da Prefeitura (na Secretaria de Finanças, localizado na Avenida Marechal Castelo Branco, nº 168, Centro);
  • Levar seus documentos para atualização do cadastro e assinar o termo de adesão;
  • Estar ciente de que, após aderir, precisa manter os pagamentos em dia — tanto das parcelas quanto dos tributos futuros.

Por que é importante aderir?

  • Você evita protesto e processo judicial;
  • Regulariza sua situação com o município;

E ainda contribui para o desenvolvimento de Teixeira de Freitas, já que os valores arrecadados com o REFIS são investidos em saúde, educação, obras e outros serviços públicos.

Qual prazo para adesão? 

60 dias contados da publicação da lei, ou seja, 12 de agosto de 2025.

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