O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente – APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa.
A inscrição no CAR possibilita o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural. Representa o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental. Além disso, constitui-se em requisito para os seguintes programas, benefícios e autorizações:
• O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis;
• Acesso ao Programa de Apoio e Incentivo à Conservação do Meio Ambiente e aos Programas de Regularização Ambiental – PRA;
• Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado, em especial após 31 de dezembro de 2017, quando o CAR será pré-requisito para o acesso a crédito;
• Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
• Geração de créditos tributários por meio da dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
• Linhas de financiamento para atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas;
• Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito;
• Suspensão de sanções e novas autuações em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de preservação permanente, de Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008, e suspensão da punibilidade dos crimes previstos nos arts. 38, 39 e 48 da Lei de crimes ambientais (Lei nº 9.605/1998) associados a essas áreas;
• Condição para autorização da prática de aquicultura e infraestrutura a ela associada nos imóveis rurais com até 15 (quinze) módulos rurais, localizados em áreas de preservação permanente;
• Condição para autorização de supressão de floresta ou outras formas de vegetação nativa no imóvel rural;
• Condição para aprovação da localização da Reserva Legal;
• Condição para cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo da Reserva Legal do imóvel;
• Condição para autorização da exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável;
• Condição para constituição de servidão ambiental e Cota de Reserva Ambiental, e acesso aos mecanismos de compensação da Reserva Legal;
• Condição para autorização de intervenção e supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal para atividades de baixo impacto ambiental;
• Condição para autorização da continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até em 22 de julho de 2008 localizadas em Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal.
No município de Prado, a Secretaria Municipal de Agricultura realizou de forma gratuita de aproximadamente 1.000 cadastros gerando oportunidade dos serviços de orientação e apoio técnico, além de realizar o cadastramento ambiental rural (CAR), nas seguintes comunidades: Paixão, Tororão, Juerana, Tombador, Sagrado Coração de Jesus, Guarani, Putim, São Francisco, Limeira, Barro Branco, Piragi, Iraque, Palmares, Nova Esperança, Imbassuaba e Comunidade dos Guedes.
O Secretário da pasta Igor Lago agradece a parceria de todos os colaboradores que contribuíram diretamente e indiretamente para a realização desta ação, sendo: representantes de Associações de produtores rurais, Sindicato Rural de Prado, moradores das localidades, Secretarias municipais, Câmara Municipal de Prado, Sidney (VISA), Margareth do Guarani e demais envolvidos.
Fonte: http://www.car.gov.br
ASCOM